O seguro garantia garante o cumprimento de contratos.
No seguro garantia – setor público, o segurado é a administração pública ou o poder concedente;
No seguro garantia – setor privado, o segurado é credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
O tomador, em ambos os seguros, é o devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
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